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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou<br />

à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido conc<strong>ed</strong>ido,<br />

nos termos do artigo 98, §1º do NCPC.<br />

Para se beneficiar de tais isenções, a parte 97 , na Justiça do Trabalho,<br />

deve ser enquadrada em duas hipóteses: a) receber salário igual ou inferior<br />

ao dobro do mínimo legal; b) ou declarar, sob as penas da lei, que não está<br />

em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento<br />

próprio ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º).<br />

A declaração a que faz referência o artigo 790, § 3º, da CLT pode ser<br />

feita por meio de simples afirmação do declarante ou do advogado na petição<br />

inicial, não havendo necessidade de ser realizada em documento separado<br />

(OJ nº 304 da SDI – I do <strong>TST</strong>), tendo presunção de veracidade. De acordo<br />

com o art. 99 do NCPC, o p<strong>ed</strong>ido da justiça gratuita pode ser realizado na<br />

petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no<br />

processo ou em recurso. Caso não seja realizada na primeira manifestação<br />

da parte na instância, o p<strong>ed</strong>ido poderá ser formulado por petição simples,<br />

nos autos do próprio processo (art. 99, §1º do NCPC), presumindo-se<br />

verdadeira a alegação de insuficiência d<strong>ed</strong>uzida exclusivamente por pessoa<br />

natural (art. 99, §3º do NCPC).<br />

Dúvida surgiu, porém, se referida declaração, quando firmada pelo<br />

advogado, exigia poderes específicos na procuração ou se a cláusula ad<br />

judicia é capaz de conferir poderes ao patrono para praticar tal ato.<br />

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os poderes de foro<br />

(cláusula ad judicia) são suficientes para que o advogado possa declarar na<br />

petição inicial o estado de miserabilidade do trabalhador, não se exigindo,<br />

portanto, poderes específicos. O <strong>TST</strong> justifica seu posicionamento com base

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