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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 340 do <strong>TST</strong>. Comissionista. Horas extras<br />

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no<br />

mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões<br />

recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 235 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Horas extras. Salário por produção.<br />

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do<br />

adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das<br />

horas extras e do adicional respectivo.<br />

O empregado que recebe comissões ou percentagens possui<br />

remuneração variável, porque o seu salário está intimamente ligado à sua<br />

produtividade. Essa forma de pagamento é chamada de salário por unidade<br />

de obra ou por produção. O valor das comissões reflete nas demais verbas<br />

trabalhistas, como férias, décimo terceiro e FGTS, pois integra o salário do<br />

empregado.<br />

É chamado de comissionista puro o empregado que recebe,<br />

exclusivamente, por comissão. Nesse caso dos empregados que recebem por<br />

comissão, se sujeitos ao controle de horários, o pagamento das suas horas<br />

extraordinárias é diferente dos demais empregados. Como esse empregado<br />

continua recebendo as comissões durante as horas que ultrapassarem o<br />

horário normal, ele receberá apenas o adicional de, no mínimo, 50%, pois as<br />

horas trabalhadas já estão sendo pagas pelo valor da comissão. O adicional<br />

de horas extraordinárias está previsto no art. 7º, XVI, da CF/88, não podendo<br />

ser em percentual inferior a 50% da hora normal, exceto se previsto<br />

adicional superior em negociação coletiva.<br />

Importante ressaltar que os demais empregados que possuem salário<br />

pago por tempo recebem pelo trabalho extraordinário: valor da hora normal<br />

+ 50% de adicional (horas extras integrais, conforme previsto na Súmula nº

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