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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Diante disso, e visando adequar-se a referido artigo, o <strong>TST</strong> por meio da<br />

Resolução nº 155/2009, restringiu o alcance da súmula em comentário ao<br />

recurso de revista, afastando sua incidência nos embargos para a SDI – I,<br />

embora a Lei nº 11.496/2007 tenha incluído o inciso II no art. 894 da CLT,<br />

v<strong>ed</strong>ando o cabimento dos embargos quando a decisão estiver em<br />

consonância com orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do<br />

Trabalho.<br />

Atualmente, a Lei nº 13.<strong>01</strong>5/14, quanto ao recurso de revista, manteve a<br />

mesma diretriz, incluindo apenas as súmulas do STF, como se verifica pelo §<br />

7º, do art. 896, in verbis:<br />

§ 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve<br />

ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por<br />

súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo<br />

Tribunal F<strong>ed</strong>eral, ou superada por iterativa e notória<br />

jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.<br />

Ademais, no que se refere aos embargos, o art. 894, § 3º, I permitiu sua<br />

denegação pelo relator “se a decisão recorrida estiver em consonância com<br />

súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo<br />

Tribunal F<strong>ed</strong>eral, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal<br />

Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la”. Esse dispositivo permitenos<br />

interpretar a presente súmula com sua r<strong>ed</strong>ação original, isto é, decisões<br />

superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do <strong>TST</strong> não ensejam o<br />

recurso de revista ou os embargos.<br />

Cabe consignar que, a leitura da presente súmula, pode gerar<br />

entendimento errôneo do que é preconizado pelo C. <strong>TST</strong>. Isso porque, uma<br />

leitura superficial pode levar à conclusão de que o recurso de revista não é

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