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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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escisória. Reajustes bimestrais e quadrimestrais. Lei nº<br />

8.222/91. Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>. Aplicável<br />

Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a<br />

possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de<br />

salário previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 30 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do<br />

código civil de 2002)<br />

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código<br />

Civil de 2002), p<strong>ed</strong>ido de rescisão de julgado que:<br />

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a<br />

decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I<br />

Especializada em Dissídios Individuais do <strong>TST</strong> (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula<br />

nº 83 do <strong>TST</strong>;<br />

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por<br />

inexistência de violação literal.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Estabilidade. Período pré-eleitoral. Violação de lei.<br />

Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>. Aplicável<br />

Não proc<strong>ed</strong>e p<strong>ed</strong>ido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega<br />

estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação<br />

Jurisprudencial nº 51, da Seção de Dissídios Individuais do <strong>TST</strong> (25.11.96). Incidência<br />

da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Banco do Brasil. AP e ADI. Horas extras. Súmula nº<br />

83 do <strong>TST</strong>. Aplicável<br />

Não se acolhe p<strong>ed</strong>ido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do<br />

Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e<br />

ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial

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