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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Portanto, acr<strong>ed</strong>itamos que a presente súmula, em especial os itens “a”,<br />

“b” e “d” deverão ser mantidos, uma vez que os dispositivos do NCPC<br />

referentes à exclusão do juízo de admissibilidade a quo não possuem<br />

aplicabilidade no recurso de revista, ante o regramento próprio da CLT.<br />

Passamos, então, a analisar, detidamente, cada item da presente súmula.<br />

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência<br />

de pressupostos extrínsecos;<br />

O C. <strong>TST</strong> nesse item a previu o cabimento dos embargos em duas<br />

situações: 1) da decisão da Turma que não conhece do agravo de instrumento<br />

por ausência de pressupostos extrínsecos; 2) da decisão da Turma que não<br />

conhece do agravo regimental (interno) por ausência de pressupostos<br />

extrínsecos.<br />

Verifica-se que em ambos os casos a decisão decorre de juízo de<br />

admissibilidade negativo por ausência de pressupostos extrínsecos do<br />

próprio recurso interposto. Melhor explicando, a decisão da Turma do <strong>TST</strong><br />

não conhece do agravo de instrumento na primeira hipótese por ausência dos<br />

pressupostos do agravo de instrumento e, no segundo caso, não conhece o<br />

agravo por ausência de pressupostos extrínsecos do próprio agravo<br />

regimental (interno).<br />

Seria o caso, por exemplo, da interposição intempestiva do agravo de<br />

instrumento ou do agravo interno. Havendo, por exemplo, divergência entre<br />

as Turmas sobre qual o prazo ou sua forma de contagem, caberiam os<br />

embargos para unificar a jurisprudência interna do <strong>TST</strong>.<br />

Registra-se que o C. <strong>TST</strong> somente admite os embargos de divergência<br />

quando se tratar de análise de pressupostos extrínsecos dos recursos<br />

(tempestividade, representação, regularidade formal, preparo, depósito

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