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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ademais, destaca-se que o reconhecimento das mesmas condições de<br />

trabalho ao terceirizado que presta serviços à mesma tomadora, importa nos<br />

seguintes reflexos trabalhistas:<br />

1) Férias: Diante das sucessivas alterações de<br />

empregadores, é comum que os empregados terceirizados<br />

passem anos sem completar o período aquisitivo e,<br />

portanto, imp<strong>ed</strong>idos de gozar férias durante todo o<br />

período de prestação dos serviços na tomadora. Nesse<br />

sentido, para a manutenção do patamar mínimo<br />

civilizatório do trabalhador, é necessário que os períodos<br />

aquisitivos de férias sejam somados em todos os contratos<br />

com as empresas prestadoras suc<strong>ed</strong>idas para viabilizar o<br />

gozo de período completo de férias pelo terceirizado.<br />

2) Prescrição: Com a “sucessão inversa”, surge o<br />

questionamento a respeito do início do prazo da<br />

prescrição bienal para que o empregado exija as verbas<br />

trabalhistas decorrentes dos contratos com as diversas<br />

prestadoras de serviços. Entendemos que, diante da<br />

ocorrência da sucessão, o prazo prescricional somente se<br />

inicia com o término do contrato de trabalho na empresa<br />

sucessora.<br />

3) Verbas salariais e indenizatórias: Outra consequência<br />

possível da “sucessão inversa” seria a manutenção das<br />

mesmas condições previstas nos contratos anteriores<br />

referentes ao recebimento de verbas salariais e<br />

indenizatórias.

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