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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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n. 51, II, do <strong>TST</strong>: “II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da<br />

empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de<br />

renúncia às regras do sistema do outro.”<br />

Cabe destacar, ainda, que eventual termo de quitação assinado perante a<br />

Comissão de Conciliação Prévia (art. 625-E, parágrafo único, da CLT)<br />

possui abrangência limitada às verbas trabalhistas propriamente ditas, não<br />

alcançando eventuais diferenças de complementação de aposentadoria 11 .<br />

Ademais, não é possível a vinculação da complementação de<br />

aposentadoria ao piso salarial fixado em múltiplos de salário-mínimo, ainda<br />

que exista lei estadual assegurando a observância da norma coletiva que<br />

estipulou a base de cálculo, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da CF/88<br />

e na Súmula Vinculante 4 do STF 12 .<br />

Sobre o aspecto processual, ligado à competência, inicialmente, o <strong>TST</strong>,<br />

pacificou o entendimento de que era da Justiça especializada a competência<br />

para solucionar esses conflitos, por entender que a complementação de<br />

aposentadoria decorria da relação de trabalho.<br />

Passou-se, então, a questionar a competência da Justiça do Trabalho,<br />

quando a complementação fosse requerida por viúva ou dependente de exempregado.<br />

Sustentavam os empregadores que o art. 114 da CF/88, em sua<br />

r<strong>ed</strong>ação original, previa a competência da Justiça obreira em razão da<br />

pessoa, isto é, empregado e empregador, de modo que não poderia ser<br />

admitida a competência para a discussão de relação entre viúva e exempregador.<br />

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu, de forma<br />

acertada, que a complementação de aposentadoria está conectada ao contrato<br />

de trabalho, até mesmo porque, em regra, decorre de norma coletiva ou<br />

regulamento de empresa, o que atrairia a competência da Justiça do

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