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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Como já visto anteriormente, o instrumento coletivo poderá ampliar o<br />

prazo, mas nunca r<strong>ed</strong>uzi-lo. Aliás, a OJ 41 trata de garantia provisória<br />

prevista em negociação coletiva. Se o empregado preencheu os requisitos<br />

previstos em convenção ou acordo coletivo, terá direito à garantia de<br />

emprego, pois a estabilidade já fará parte de seu patrimônio jurídico. Logo,<br />

mesmo após o término da vigência do instrumento, o empregado não poderá<br />

ser dispensado sem justa causa, pois a sua garantia de emprego não termina<br />

automaticamente com o fim do instrumento, mas apenas quando terminar o<br />

prazo nele previsto.<br />

Segue abaixo, um quadrinho de memorização na tentativa de facilitar os<br />

estudos sobre o tema: Estabilidade. 44

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