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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CLT.<br />

É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o valor líquido devido pela<br />

extinção do contrato de trabalho for disponibilizado ao empregado por meio de<br />

depósito em conta-corrente dentro do prazo previsto no § 6º do referido dispositivo<br />

legal, ainda que a assistência prevista no § 1º ocorra em data posterior.<br />

Súmula nº 33 do TRT da 8ª Região. Multa do art. 477, § 8º, da<br />

CLT. Incidência.<br />

A multa do art. 477, § 8º, da CLT, somente se aplica quando houver atraso no<br />

pagamento in pecunia das verbas rescisórias, descabendo em caso de atraso na<br />

homologação do TRCT<br />

Súmula nº 26 do TRT da 9ª Região. Multa do art. 477, § 8º da<br />

CLT. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.<br />

Reconhecido o vínculo de emprego, de razoável controvérsia, em decisão judicial, não<br />

é aplicável a multa do art. 477, § 8º, da CLT<br />

Súmula nº 69 do TRT da 12ª Região. Artigo 477, § 8º da CLT.<br />

Multa.<br />

O fato gerador da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT é o atraso do pagamento<br />

das verbas rescisórias e não da homologação do respectivo termo<br />

5. INFORMATIVOS <strong>DO</strong> <strong>TST</strong> (RELACIONA<strong>DO</strong>S AO<br />

CAPÍTULO IX)<br />

Aviso-prévio<br />

Ação anulatória. Convenção coletiva de trabalho. Cláusula que prevê a dispensa da<br />

concessão do aviso prévio no caso de o trabalhador ser contratado pela nova<br />

prestadora de serviços. Nulidade.<br />

É nula a cláusula de convenção coletiva de trabalho que dispensa as empresas que<br />

perderem os contratos de prestação de serviços de conc<strong>ed</strong>er e indenizar o aviso prévio,<br />

desde que o trabalhador seja im<strong>ed</strong>iatamente contratado pela nova prestadora de<br />

serviços. Com esse entendimento, a SDC, por maioria, deu provimento ao recurso

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