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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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O <strong>ed</strong>ital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças<br />

essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 08 da SDC. Dissídio coletivo.<br />

Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção.<br />

A ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical<br />

respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta<br />

reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 32 da SDC do <strong>TST</strong>.<br />

Reivindicações da categoria. Fundamentação das cláusulas.<br />

Necessidade. Aplicação do prec<strong>ed</strong>ente normativo nº 37 do <strong>TST</strong><br />

É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a<br />

apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria,<br />

conforme orientação do item VI, letra “e”, da Instrução Normativa nº 4/93.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDC do <strong>TST</strong>. Dissídio<br />

coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade<br />

jurídica. Cláusula de natureza social.<br />

Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio<br />

coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência<br />

da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo<br />

Decreto Legislativo nº 206/2<strong>01</strong>0.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDC do <strong>TST</strong>. Acordo<br />

homologado. Extensão a partes não subscreventes. Inviabilidade.<br />

É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio<br />

coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o<br />

proc<strong>ed</strong>imento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 34 da SDC do <strong>TST</strong>. Acordo<br />

extrajudicial. Homologação. Justiça do trabalho.

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