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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Sobre esse ponto, é importante abordar os efeitos trabalhistas das<br />

greves sem representação sindical. Recentemente, verificou-se que parte dos<br />

trabalhadores de determinadas categorias profissionais, que não concordava<br />

com a posição assumida pelo sindicato, paralisou as atividades. Foi o que<br />

aconteceu, por exemplo, com a greve dos metroviários em São Paulo e dos<br />

garis no Rio de Janeiro no primeiro semestre de 2<strong>01</strong>4.<br />

Nesses casos, houve a paralisação do trabalho, sem o apoio do próprio<br />

sindicato que representava os trabalhadores. Aliás, o sindicato da categoria<br />

profissional era contrário à greve desses empregados. E ainda, a paralisação<br />

ocorreu na vigência de negociação coletiva firmada e persistiu, após decisão<br />

da Justiça do Trabalho.<br />

Ressalta-se que o direito de greve deve sempre ser respeitado como<br />

direito fundamental aos trabalhadores. No entanto, como já apontado,<br />

existem limites para o seu exercício. A necessidade de participação do<br />

sindicato dos trabalhadores é exigência para o exercício do direito de greve.<br />

Excepcionalmente, se o sindicato for inerte ou inexistente, ou seja, não<br />

participar de negociações, há necessidade de eleição de um grupo de<br />

trabalhadores que represente a categoria, de forma efetiva e clara. Nesse<br />

caso, excepcional, somente será legítima a greve se o sindicato se recusar a<br />

participar das negociações e, ainda, houver adesão de grande parte da<br />

categoria.<br />

Ao tratar da abusividade do movimento par<strong>ed</strong>ista, o art. 14 da Lei nº<br />

7.783/1989 estabeleceu que a greve será considerada abusiva também na<br />

hipótese de se iniciar ou continuar após a celebração de acordo, convenção<br />

coletiva de trabalho ou decisão da Justiça do Trabalho. As exceções que<br />

permitem a greve após a negociação coletiva ou sentença estão expressas no<br />

parágrafo único do art. 14:

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