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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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funcional para o julgamento da ação civil pública, uma vez que alguns juízes<br />

entendiam que essa ação se aproximava do dissídio coletivo, sendo de<br />

competência, portanto, dos tribunais 21 . O Tribunal Superior do Trabalho, de<br />

forma acertada, reconheceu a competência funcional da Vara do Trabalho<br />

para o julgamento da ação civil pública, pois nessa ação não se busca a<br />

criação de direitos como no dissídio coletivo, mas, sim, a aplicação do<br />

direito preexistente. Além disso, a competência funcional dos tribunais<br />

decorre de imposição legal, o que não ocorre no caso da ação civil pública,<br />

em que a competência vem estabelecida no art. 2º da Lei nº 7.347/85, como<br />

sendo da primeira instância.<br />

Posteriormente, a divergência foi direcionada para a competência<br />

territorial da ação civil pública.<br />

Em um primeiro momento, o C. <strong>TST</strong> entendeu pela simples aplicação<br />

analógica do art. 93 do CDC, como prescrevia a r<strong>ed</strong>ação original dessa<br />

orientação. Atualmente, o C. <strong>TST</strong> evoluiu seu entendimento, prevendo a<br />

aplicação sistemática do art. 2 da LACP e do art. 93 do CDC, reinterpretando<br />

tais dispositivos, os quais estabelecem:<br />

LACP. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas<br />

no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá<br />

competência funcional para processar e julgar a causa.<br />

Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a<br />

jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente<br />

intentadas que possuam a mesma causa de p<strong>ed</strong>ir ou o<br />

mesmo objeto.<br />

CDC. Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça F<strong>ed</strong>eral,<br />

é competente para a causa a justiça local:

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