21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

apenas aquelas das localidades atingidas.<br />

III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência<br />

concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das s<strong>ed</strong>es dos Tribunais<br />

Regionais do Trabalho.<br />

Inicialmente, cumpre salientar que não existe, na lei, a figura do dano<br />

suprarregional.<br />

Desse modo, para a doutrina amplamente majoritária, a qual adotamos,<br />

no dano regional também se inclui aquele ocorrido dentro de uma mesma<br />

região do país, por exemplo, região Sul, Sudeste etc. Contudo, para o <strong>TST</strong>,<br />

nesse caso, não há dano regional, mas sim suprarregional.<br />

Por outro lado, o dano nacional será o que ocorrer em diversos estados<br />

da F<strong>ed</strong>eração, atingindo estados de diferentes regiões do país.<br />

Tratando-se de dano suprarregional e nacional, a competência será<br />

concorrente entre as varas do trabalho das s<strong>ed</strong>es dos Tribunais Regionais do<br />

Trabalho 30 .<br />

Aqui reside o maior avanço da orientação.<br />

Isso porque, antigamente, o <strong>TST</strong> estabelecia a competência exclusiva,<br />

ora da capital do estado, ora do Distrito F<strong>ed</strong>eral, o que contrariava o art. 93,<br />

II, do CDC, bem como criava entrave no estado de São Paulo, que possui<br />

dois TRTs, e nos TRTs que têm jurisdição sobre mais de um estado, como é<br />

o caso dos TRTs da 8ª, 10ª, 11ª e 14ª Região.<br />

A modificação do entendimento está correta, pois o Distrito F<strong>ed</strong>eral foi<br />

considerado, no art. 93, II, como unidade da F<strong>ed</strong>eração e não como ente<br />

superior aos demais estados.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!