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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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m<strong>ed</strong>iante precatório. A decisão que a mantém não viola o<br />

art. 100 da CF/1988.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI-I do <strong>TST</strong>.<br />

Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente<br />

econômica. Execução. Art. 883 da CLT.<br />

É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º<br />

do art. 173 da CF/88)<br />

2.3.7. Sucessão trabalhista e penhora de bens em pessoa de direito<br />

público<br />

Orientação Jurisprudencial nº 343 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Penhora. Sucessão. Art. 100 da CF/1988.<br />

Execução<br />

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela<br />

União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir m<strong>ed</strong>iante precatório. A decisão que a<br />

mantém não viola o art. 100 da CF/1988.<br />

A sentença condenatória cria um título executivo judicial. Tratando-se<br />

de condenação de obrigação de pagar, a fase executiva se inicia pelo<br />

pagamento espontâneo (art. 523 do NCPC). Não havendo pagamento, o<br />

Estado-juiz, em decorrência de seu poder de império, introduz no<br />

patrimônio do dev<strong>ed</strong>or, vinculando determinados bens com a finalidade de<br />

satisfazer o crédito do exequente. Essa vinculação se dá por meio da<br />

penhora, entendida como o “ato de apreensão e depósito de bens para<br />

empregá-los, diretamente ou indiretamente, na satisfação do crédito<br />

executado” 88 .<br />

Sendo o dev<strong>ed</strong>or pessoa jurídica de direito público, a interferência do<br />

Estado-juiz não ocorrerá por meio da penhora, mas, sim, por meio da<br />

exp<strong>ed</strong>ição de precatório, conforme estabelecido no art. 100 da CF/88, o qual

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