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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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pela Lei de Greve, somente ao não cumprimento dos requisitos legais, mas<br />

também será abusivo o exercício de determinado direito quando não for<br />

atendido o interesse coletivo a que se destina, conforme previsto no art. 187<br />

do Código Civil de 2002: “Também comete ato ilícito o titular de um direito<br />

que, ao exercê-lo, exc<strong>ed</strong>e manifestamente os limites impostos pelo seu fim<br />

econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.<br />

O entendimento do <strong>TST</strong>, manifestado na OJ em apreço, estabelece que<br />

não é possível conc<strong>ed</strong>er benefícios ou garantias aos empregados no caso de<br />

declaração de abusividade da greve. Portanto, um vez declarada a greve<br />

como abusiva, os trabalhadores não terão, em regra, as vantagens e direitos<br />

pleiteados (aumento de salário, plano de saúde etc.).<br />

Vale ressaltar que é comum, no final da negociação coletiva ou sentença<br />

normativa, o estabelecimento de algumas vantagens aos trabalhadores que<br />

estavam em greve. Por exemplo, prevê-se o pagamento dos salários que não<br />

foram pagos durante a greve e/ou estabilidade provisória após o fim do<br />

movimento.<br />

Entretanto, a greve abusiva é entendida pelo <strong>TST</strong> como uma<br />

manifestação ilegal dos trabalhadores e, portanto, proíbe-se a concessão<br />

dessas vantagens como forma de incentivar o respeito aos dispositivos legais<br />

(Lei nº 7.783/1989) e o atendimento das necessidades básicas da população.<br />

1.1. Greve sem representatividade sindical<br />

Inicialmente, cabe destacar que a luta ou reivindicação entre as classes,<br />

operária e empresarial, é algo característico de uma democracia. Portanto, a<br />

mobilização dos trabalhadores por melhores salários e condições de<br />

trabalho é algo que demonstra a maturidade da nossa democracia, sobretudo<br />

no campo trabalhista.

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