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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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O que cumpre deixar assentada, quando se fala em objeto<br />

do recurso adesivo, é que o recorrente principal não pode<br />

fixar, com o seu recurso, o capítulo da decisão que irá ser<br />

atacado pelo recurso adesivo.<br />

Os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo<br />

são: a admissibilidade do recurso interposto pela parte<br />

contrária e a sucumbência recíproca. A lei não exige que a<br />

matéria, objeto do recurso adesivo esteja relacionada com<br />

a formulada no recurso principal. É certo que o recurso<br />

adesivo é subordinado e dependente do chamado principal,<br />

mas a mencionada subordinação e a apontada dependência<br />

não influem nos limites do recurso adesivo.<br />

Subordinar os limites do recurso adesivo ao objeto da<br />

matéria impugnada pela parte contrária seria afastar a<br />

grandeza do instituto e não garantir à parte recorrente<br />

adesiva a possibilidade de utilização do recurso como uma<br />

oportunidade para o caso de a outra parte recorrer da<br />

decisão.<br />

Vincular o objeto do recurso adesivo à matéria delimitada<br />

pelo recurso principal seria o mesmo que negar a sua<br />

utilidade, pois o recorrente adesivo ficaria nas mãos do<br />

recorrente principal 414 .<br />

Com efeito, o recurso adesivo pode veicular todas as matérias em que a<br />

parte foi sucumbente, não ficando limitadas àquelas impugnadas no recurso<br />

principal. Exige-se, tão somente, a proc<strong>ed</strong>ência parcial e o interesse recursal,<br />

independentemente de as matérias estarem ou não no recurso principal.

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