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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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a) competência para rescindir seus próprios julgamentos;<br />

b) competência para rescindir as decisões de mérito proferidas pelas<br />

Varas do Trabalho a ele vinculadas.<br />

Nos Tribunais Superiores a diretriz fica limitada ao primeiro item, isto<br />

é, o Tribunal Superior do Trabalho tem competência para rescindir seus<br />

próprios julgamentos. Tratando-se de dissídios individuais, a competência no<br />

<strong>TST</strong> ficará a cargo da Seção de Dissídios Individuais, seja para as decisões<br />

das Turmas, seja para as decisões da própria SDI (art. 3º, I, a, da Lei nº<br />

7.7<strong>01</strong>/88). Nesse caso, a competência será da SDI-II do <strong>TST</strong>, nos termos do<br />

art. 71, III, a, 1, do Regimento Interno do <strong>TST</strong>. Por outro lado, sendo dissídio<br />

coletivo a competência será da SDC (art. 2º, I, c, da Lei nº 7.7<strong>01</strong>/88).<br />

Nesse momento, cabe fazer duas observações quanto à competência do<br />

<strong>TST</strong> para o julgamento da ação rescisória:<br />

1) tem competência para rescindir suas próprias decisões, quando<br />

decorrentes dos processos de sua competência originária (ex.,<br />

ação rescisória de mandado de segurança de competência<br />

originária do <strong>TST</strong> ou ação rescisória de sentença normativa de<br />

competência originária do <strong>TST</strong>);<br />

2) tem competência para rescindir seus próprios julgamentos,<br />

quando derivados de sua competência recursal (ex., julgamento<br />

do recurso de revista e embargos para a SDI).<br />

Em todos os casos, o que se deve buscar, em regra, para delimitar a<br />

competência para a ação rescisória é a decisão de mérito, pois é esta que está<br />

sujeita à rescindibilidade.<br />

O item I da súmula em comento determina, portanto, que o <strong>TST</strong><br />

somente terá competência para a ação rescisória derivada de julgamento do

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