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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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1.2.1.3. Interposição de agravo inominado ou regimental de decisão<br />

colegiada. Erro grosseiro<br />

Orientação jurisprudencial nº 412 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Agravo inominado ou agravo regimental.<br />

Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da<br />

fungibilidade recursal<br />

É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC 15 ) ou agravo regimental (art. 235 do RI<strong>TST</strong>) contra<br />

decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão<br />

monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a<br />

configuração de erro grosseiro.<br />

Conforme já estudado nesta obra, as decisões dos tribunais devem ser<br />

proferidas por órgão colegiado (princípio do colegiado). 15<br />

Contudo, com base nos princípios da economia e celeridade processual,<br />

o legislador passou a mitigar o princípio do colegiado, atribuindo poderes<br />

ao relator para julgar monocraticamente os recursos, como se observa, por<br />

exemplo, nos arts. 894, § 3º, da CLT e 932 do NCPC. A atuação do relator,<br />

porém, é mera delegação de poder, “mantendo-se com o órgão colegiado a<br />

competência para decidir” 16 .<br />

Desse modo, para manter a substância do tribunal (órgão colegiado) e a<br />

competência do colegiado, a decisão monocrática do relator está sujeita ao<br />

agravo interno (inominado - NCPC, art. 1.021) ou regimental, o qual será<br />

analisado pelo órgão colegiado do tribunal competente (por exemplo,<br />

Turma).<br />

Percebe-se, por essa sistemática, que o agravo interno ou regimental<br />

tem como foco sempre uma decisão monocrática. A razão da existência desse<br />

recurso é justamente levar ao colegiado a decisão monocrática do relator.<br />

Isso quer dizer que não será cabível a interposição de agravo regimental<br />

ou interno de decisão colegiada.

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