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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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que se tenha aviado inicialmente o recurso de natureza ordinária, altera a<br />

ordem natural do sistema processual, tratando-se, pois, de erro grosseiro. No<br />

mesmo sentido, já decidiu o STF:<br />

Fungibilidade. Erro Grosseiro. RE interposto contra<br />

acórdão denegatório de MS de competência originária de<br />

tribunal. Constitui erro grosseiro a interposição de RE<br />

contra acórdão de única instância, que denegou MS de<br />

competência originária do TJ local, porque a CF 102 II é<br />

expressa ao prever, para a hipótese, o cabimento do RO.<br />

Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade<br />

(STF, 1ª T., AgRgAg 630444-PR, rel. Min. Ricardo<br />

Lewandowski, j. 12.8.2008, v.u., DJUE n. 162, div. 28.8.208,<br />

publ. 29.8.2008) 278<br />

Assim, interpondo recurso de revista de decisão definitiva de<br />

competência originária do Tribunal Regional do Trabalho, a parte pratica<br />

erro grosseiro, vez que o recurso cabível é o ordinário, afastando, por isso,<br />

a aplicação do princípio da fungibilidade, razão pela qual não deve ser<br />

admitido o recurso.<br />

2.3.4. Juízo de admissibilidade parcial pelo juiz-presidente do TRT<br />

Súmula nº 285 do <strong>TST</strong>. Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo juiz-presidente do Tribunal<br />

Regional do Trabalho. Efeito<br />

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte<br />

das matérias veiculadas não imp<strong>ed</strong>e a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo<br />

imprópria a interposição de agravo de instrumento.<br />

O juízo de admissibilidade é a avaliação da existência dos pressupostos<br />

recursais. Antes do Novo CPC, era pacífico que ele se realizava em dois<br />

momentos: o juízo de admissibilidade a quo e o juízo de admissibilidade ad

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