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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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mundial de computadores servem para demonstrar a divergência<br />

jurisprudencial.<br />

Quarto, é obrigatório que o acórdão paradigma esteja em repositório<br />

autorizado pelo <strong>TST</strong>, o que significa que não será uma revista, um DVD, um<br />

CD-ROM ou um site qualquer que será capaz de ensejar a divergência, mas<br />

somente aqueles autorizados. Quanto aos julgados extraídos da internet,<br />

consigna-se que os sites oficiais independem de autorização do <strong>TST</strong> por<br />

meio do repositório de jurisprudência, como é o caso dos sites dos TRTs e<br />

do <strong>TST</strong>, enquanto os sites não oficiais devem integrar o repositório. A<br />

exigência do repositório autorizado se justifica para que não se “crie”<br />

julgado em dissonância com o princípio da probidade processual 360 . O <strong>TST</strong><br />

em seu sítio na internet declina expressamente quais são os repositórios<br />

autorizados de jurisprudência.<br />

b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou<br />

trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,<br />

demonstrando o conflito de teses que justifique o<br />

conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se<br />

encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o<br />

recurso.<br />

Não basta que o recorrente apresente o acórdão paradigma para que seja<br />

demonstrada a divergência jurisprudencial. Há necessidade, ainda, de que<br />

faça o cotejo ou confronto analítico entre as decisões conflitantes,<br />

transcrevendo trechos de ambos os acórdãos que demonstrem a divergência<br />

de interpretação. Isso porque incumbe ao recorrente demonstrar de forma<br />

específica a existência da divergência (Súmula nº 296, I, do <strong>TST</strong>), ficando a<br />

cargo do Judiciário o juízo subjetivo acerca da existência ou não da<br />

divergência jurisprudencial.

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