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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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I - É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada<br />

superior a oito horas em turnos ininterruptos de<br />

revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a<br />

compensação da ausência de trabalho em qualquer outro<br />

dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das<br />

horas laboradas acima da sexta diária, acrescidas do<br />

respectivo adicional, com adoção do divisor 180.<br />

II – É cabível a d<strong>ed</strong>ução dos valores correspondentes às<br />

horas extras já quitadas, relativas ao labor ocorrido após a<br />

oitava hora.<br />

Dessa forma, não cabe a fixação, via norma coletiva, do regime de<br />

12x36 para turnos ininterruptos de revezamento 38 . Caso fixado o sistema<br />

12x36, a empresa será condenada a pagar horas extras e reflexos a partir da<br />

9ª hora trabalhada. Importante frisar, novamente, que a prorrogação da<br />

jornada em turnos ininterruptos de revezamento somente é possível até o<br />

limite de 8 horas diárias. Nesse sentido, o <strong>TST</strong> tem o entendimento de que o<br />

regime de trabalho de 4x2 39 nos turnos ininterruptos de revezamento não é<br />

válido, uma vez que ultrapassa o limite de 8 horas diárias permitidas.<br />

Por fim, o empregador poderá alterar o contrato de trabalho,<br />

transferindo o empregado que trabalha com alternância de turnos (6 horas)<br />

para turnos fixos (8 horas), sem que isso configure alteração ilícita do<br />

contrato. Essa modificação é benéfica ao trabalhador e, portanto, permitida.<br />

Cabe ressaltar que essa alteração do turno ininterrupto de revezamento para<br />

turno fixo de 8 horas, em tese, é benéfica aos empregados, pois a alternância<br />

entre turnos diurnos e noturnos é notoriamente gravosa à saúde e à vida<br />

social. Entretanto, a referida modificação é inválida e configura abuso do jus<br />

variandi do empregador quando levada a efeito unilateralmente, sem a

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