21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

estabilidade decorrente de acidente ou doença<br />

profissional, ainda durante a vigência do instrumento<br />

normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após<br />

o término da vigência deste.<br />

Outras cláusulas, na prática, eram mantidas, mesmo após o término da<br />

validade do acordo ou convenção, tais como: estabilidade de alguns<br />

dirigentes sindicais e cobrança de contribuições assistenciais e<br />

conf<strong>ed</strong>erativas etc.<br />

O <strong>TST</strong>, repete-se, adotava a teoria da aderência limitada ao prazo. Após<br />

o prazo fixado no instrumento ou sentença normativa, ou se decorridos 2<br />

anos do acordo ou convenção, os direitos conquistados cessavam<br />

im<strong>ed</strong>iatamente. Por exemplo: vale-compras previsto no acordo coletivo no<br />

valor de R$ 200,00 terminava, automaticamente, após os 2 anos, caso não<br />

houvesse nova negociação.<br />

2.3. Após a alteração da Súmula nº 277 do <strong>TST</strong><br />

Mesmo antes da alteração promovida pelo <strong>TST</strong>, havia uma corrente<br />

doutrinária que defendia a teoria da aderência limitada por revogação 5 , ou<br />

seja, enquanto não houvesse um novo acordo ou convenção que modificasse<br />

a situação do instrumento ajustado, ele continuava em vigor, mesmo após<br />

terminado o seu prazo de vigência.<br />

De acordo com prof. Maurício Godinho Delgado: “os dispositivos dos<br />

diplomas negociados vigoram até que novo diploma negocial os revogue”.<br />

Havia, inclusive, a Lei nº 8.542/92 nesse sentido. Essa lei não está mais em<br />

vigor.<br />

O <strong>TST</strong> já havia sinalizado a mudança do posicionamento quando<br />

modificou a Súmula nº 277, para prever essa exceção, conforme constava no

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!