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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à<br />

utilização do instrumento de pressão máximo. » 763<br />

Orientação Jurisprudencial nº 11 da SDC do <strong>TST</strong>. Greve. Imprescindibilidade de<br />

tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia.<br />

É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente,<br />

solucionar o conflito que lhe constitui o objeto. » 766<br />

Orientação Jurisprudencial nº 15 da SDC do <strong>TST</strong>. Sindicato. Legitimidade “ad<br />

processum”. Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho.<br />

A comprovação da legitimidade “ad processum” da entidade sindical se faz por seu registro no<br />

órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral de 1988. » 1810<br />

Orientação Jurisprudencial nº 16 da SDC do <strong>TST</strong>. Taxa de homologação de rescisão<br />

contratual. Ilegalidade.<br />

É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do sindicato a<br />

cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga<br />

pela empresa a favor do sindicato profissional. » 731<br />

Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do <strong>TST</strong>. Contribuições para entidades<br />

sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados.<br />

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer<br />

título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação<br />

e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de<br />

devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. » 733<br />

Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDC do <strong>TST</strong>. Descontos autorizados no salário<br />

pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.<br />

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem<br />

ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um<br />

mínimo de salário em espécie ao trabalhador. » 751<br />

Orientação Jurisprudencial nº 19 da SDC do <strong>TST</strong>. Dissídio coletivo contra empresa.<br />

Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente<br />

envolvidos no conflito<br />

A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa<br />

está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos<br />

no conflito. » 1818

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