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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ocorrido em processos distintos ou na mesma relação processual, de modo<br />

que, em ambos os casos, sendo transitada em julgada a segunda decisão,<br />

caberá o ajuizamento da ação rescisória para desconstituir essa decisão, com<br />

fundamento no art. 966, IV, do NCPC. O que se exige é que existam duas<br />

decisões sobre a mesma relação jurídica para a configuração da ofensa à<br />

coisa julgada. Ademais, o próprio art. 505 do NCPC expressamente impõe<br />

que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à<br />

mesma lide”, não exigindo a presença de processos diferentes 168 .<br />

É interessante notar que, nos prec<strong>ed</strong>entes da OJ nº 1<strong>01</strong> da SDI-II e alguns<br />

prec<strong>ed</strong>entes da OJ 132 da SDI-II, o C. <strong>TST</strong> não fazia tal diferenciação. Desse<br />

modo, admitida a ação rescisória com base no art. 966, IV, do NCPC, quando<br />

já existisse pronunciamento expresso sobre a questão, em relação às mesmas<br />

partes, e o juízo não cumprisse ou voltasse a se pronunciar sobre eles, ou<br />

seja, dentro da mesma relação processual. 169<br />

No entanto, a partir do entendimento consubstanciado na orientação<br />

jurisprudencial em comentário, o <strong>TST</strong> não faz diferença entre o efeito<br />

negativo e o positivo da coisa julgada.<br />

Desse modo, para o C. <strong>TST</strong>, quando duas decisões transitadas em<br />

julgado entrarem em conflito, a segunda decisão, transitada em julgado,<br />

poderá dar ensejo a duas modalidades de vícios de rescindibilidade,<br />

dispostos no art. 966 do NCPC: 1) ofensa à coisa julgada (inciso IV); e 2)<br />

manifesta violação de norma jurídica (inciso V).<br />

Haverá ofensa à coisa julgada, descrita no inciso IV, quando existirem<br />

duas relações processuais distintas, ou seja, esse vício pressupõe que as<br />

relações processuais confrontadas sejam diversas.<br />

Para o C. <strong>TST</strong>, tal vício decorre do pressuposto processual negativo

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