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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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próprio, como ocorre, por exemplo, quando busca o pagamento das<br />

contribuições sindicais.<br />

2.1.1. Ação de cumprimento<br />

Súmula nº 286 do <strong>TST</strong>. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordo coletivos<br />

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou<br />

de convenção coletivos.<br />

O Poder Judiciário trabalhista exerce o poder normativo, consistente em<br />

função atípica do Judiciário de criar normas jurídicas.<br />

Tal criação de normas ocorre por meio do dissídio coletivo, o qual é<br />

entendido como o processo judicial destinado à solução de conflitos<br />

coletivos de interesses nas relações de trabalho, buscando criar e modificar<br />

condições gerais de trabalho, além de declarar o alcance de uma norma<br />

jurídica 11 .<br />

A decisão proferida no dissídio coletivo é denominada de sentença<br />

normativa, tendo o condão, ao menos no dissídio econômico, de criar<br />

normas abstratas, diferenciando-se das leis apenas em seu aspecto formal. .<br />

Caso haja descumprimento da sentença normativa, outra ação deverá ser<br />

ajuizada, denominada ação de cumprimento, conforme se depreende do art.<br />

872 da CLT. Essa ação tem natureza de ação de conhecimento, pois a sentença<br />

normativa não cria um título judicial, mas, sim, uma norma jurídica abstrata.<br />

Noutras palavras, sendo a sentença normativa uma norma abstrata, seu<br />

descumprimento iguala-se ao descumprimento da legislação formal. Com<br />

efeito, exige-se o ajuizamento de uma ação de conhecimento para condenar o<br />

descumpridor da norma a cumpri-la.<br />

Em regra, portanto, a ação de cumprimento é destinada a fazer cumprir

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