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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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No caso da ajuda – alimentação do bancário, a parcela é paga apenas<br />

quando há prestação de horas extraordinárias, como forma de amenizar a<br />

trabalho já desgastante que ultrapassa a jornada normal.<br />

Ademais, se a alimentação for fornecida com base no Plano de<br />

Alimentação do Trabalhador – PAT –, previsto na Lei nº 6.321/76, não terá<br />

natureza salarial.<br />

No tocante à alimentação 44 , a jurisprudência do <strong>TST</strong> prevê:<br />

Súmula nº 241 do <strong>TST</strong>: O vale - refeição, fornecido por<br />

força do contrato de trabalho, tem caráter salarial,<br />

integrando a remuneração do empregado para todos os<br />

efeitos legais. (grifos acrescidos)<br />

Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI – I do <strong>TST</strong>: A<br />

ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do<br />

programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela<br />

Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não<br />

integra o salário para nenhum efeito legal. (grifos<br />

acrescidos)<br />

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SDI – I do<br />

<strong>TST</strong>: Auxílio cesta-alimentação previsto em norma<br />

coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza<br />

indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e<br />

pensionistas. Impossibilidade. Havendo previsão em<br />

cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento<br />

mensal de auxílio cesta-alimentação somente a<br />

empregados em atividade, dando-lhes caráter<br />

indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos

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