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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Art. 484 da CLT: Havendo culpa recíproca no ato que<br />

determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal<br />

do trabalho r<strong>ed</strong>uzirá a indenização à que seria devida em<br />

caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.<br />

Cumpre ressaltar que, recentemente, o <strong>TST</strong> 26 decidiu que não é possível<br />

estabelecer, por instrumento coletivo, a existência prévia de culpa recíproca<br />

e a consequente r<strong>ed</strong>ução da multa de 40% para 20% sobre o saldo de FGTS,<br />

uma vez que se trata de norma de indisponibilidade absoluta.<br />

2.12. Contrato nulo e o pagamento das verbas rescisórias<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>. Contrato nulo. Efeitos<br />

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice<br />

no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em<br />

relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes<br />

aos depósitos do FGTS.<br />

Como visto nessa súmula, mesmo que presente os quatro requisitos<br />

necessários para o reconhecimento do vínculo (pessoalidade, onerosidade,<br />

não eventualidade e subordinação), o contrato é nulo. Trata-se, nesse caso, de<br />

trabalho proibido. O trabalhador nem poderá alegar o desconhecimento da<br />

lei, e nem que estava prestando serviços de boa-fé, para o reconhecimento do<br />

vínculo e pagamento das verbas rescisórias. A Constituição F<strong>ed</strong>eral, no art.<br />

37, II e § 2º v<strong>ed</strong>a, expressamente, a contratação sem o prévio concurso<br />

público com base nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e<br />

publicidade. Não há, portanto, aplicação do princípio da primazia da<br />

realidade e, tampouco, a possibilidade de contrato de trabalho tácito com a<br />

Administração Pública (art. 442 da CLT).<br />

Ressalta-se que o <strong>TST</strong> sustenta que o marco para declaração de nulidade<br />

da contratação de servidor público sem concurso público é a decisão

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