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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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cálculo do comissionista puro. Conforme jurisprudência do TRT 4 Região:<br />

OJ Nº 34 do TRT/4 Região: HORAS EXTRAS. SÚMULA<br />

340 <strong>DO</strong> <strong>TST</strong>. COISA JULGADA. Ofende a coisa julgada a<br />

pretensão de observância da Sumula 340 do <strong>TST</strong> para<br />

cálculo das horas extras na fase de liquidação, quando<br />

ausente a determinação respectiva no título executivo.<br />

1.7.4. Comissionista misto e o pagamento das horas extraordinárias<br />

Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Comissionista misto. Horas extras. Base de<br />

cálculo. Aplicação da Súmula n.º 340 do <strong>TST</strong>.<br />

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas<br />

extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do<br />

adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras,<br />

aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do <strong>TST</strong>.<br />

Essa OJ n.º 397 veio para complementar o raciocínio da Súmula nº 340,<br />

anteriormente comentada.<br />

O comissionista misto recebe parte do salário fixo (unidade de tempo) e<br />

a outra variável (salário por produção ou por unidade de obra). Nesse caso,<br />

o empregado receberá horas extras da seguinte forma: a) hora normal,<br />

acrescida de adicional de 50% relativa ao salário fixo (horas extras<br />

integrais); b) apenas o adicional, em relação ao salário variável (comissão).<br />

Como visto anteriormente, o comissionista puro, segundo a Súmula 340<br />

e OJ 235, recebe: apenas o adicional de 50%, porque a hora trabalhada já<br />

estaria sendo paga com o valor das comissões. Há na jurisprudência do <strong>TST</strong>,<br />

portanto, a presunção de que o empregado já estaria sendo remunerado pelas<br />

horas extras, m<strong>ed</strong>iante o recebimento de comissões pelas vendas efetuadas.<br />

1.7.5. Gratificações. Ajuste tácito

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