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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ecursal e inexistência de fato imp<strong>ed</strong>itivo ou extintivo do poder de recorrer).<br />

Isso porque os pressupostos extrínsecos são analisados de forma objetiva,<br />

estando ligados ao modo de exercer o recurso, enquanto os pressupostos<br />

intrínsecos dizem respeito “à própria existência do poder de recorrer” 336 ,<br />

sendo definidos por alguns doutrinadores como os relacionados<br />

“diretamente com o conteúdo e a forma da decisão” 337 .<br />

Assim, entende o C. <strong>TST</strong> que os pressupostos, que são analisados de<br />

modo objetivo, devem ter interpretação uniforme na Corte Trabalhista, com<br />

a finalidade de afastar a insegurança jurídica que as decisões conflitantes<br />

trazem aos jurisdicionados.<br />

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator,<br />

em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;<br />

Nesse caso, o agravo de instrumento não foi conhecido pelo relator de<br />

forma monocrática. Contudo, a decisão monocrática é suscetível de agravo<br />

(interno ou regimental), a fim de preservar o princípio do colegiado que<br />

permeia no Tribunal. Da decisão do agravo interno ou regimental que é<br />

proferida pela Turma, o <strong>TST</strong> admite a interposição dos embargos de<br />

divergência, desde que haja evidentemente acórdão divergente proferido em<br />

outra Turma na SDI ou ainda confronto com súmula (do <strong>TST</strong> ou vinculante<br />

do STF) ou com orientação jurisprudencial do <strong>TST</strong>.<br />

Registra-se que o agravo de instrumento não foi conhecido, o que<br />

significa que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. No entanto, o<br />

agravo interno ou regimental preencheu seus pressupostos, mas foi negado<br />

provimento. Noutras palavras, o agravo de instrumento está no juízo de<br />

admissibilidade, enquanto o agravo interno ou regimental está no campo do<br />

juízo de mérito do recurso.

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