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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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8.177/91, o qual vaticina que a correção monetária incidirá sobre “os débitos<br />

trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas<br />

épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva,<br />

sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora 15<br />

equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de<br />

vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. Manteve, portanto, a<br />

sistemática anterior de não impor a correção monetária sobre os débitos do<br />

trabalhador.<br />

Analisando o texto do Decreto-Lei, bem como o art. 39 da Lei nº<br />

8.177/91, vislumbra-se que o princípio da proteção inspirou o legislador no<br />

momento da criação da norma. Tanto é assim, que estabeleceu regra própria<br />

de atualização monetária para a seara trabalhista direcionada ao empregador,<br />

afastando a incidência da norma geral (Lei nº 6.899/81).<br />

Melhor explicando, é prevalente na doutrina a tríplice finalidade dos<br />

princípios: a) função interpretativa; b) função informadora e c) função<br />

integrativa. Na função informadora, os princípios têm o poder de inspirar o<br />

legislador na elaboração das leis, como ocorreu no presente caso em que o<br />

legislador, valendo-se do princípio da proteção, criou norma benéfica ao<br />

trabalhador.<br />

Ademais, é possível fundamentar que, mesmo que o legislador não<br />

tivesse se valido da função informadora, o C. <strong>TST</strong> utilizou-se da função<br />

interpretativa do princípio da proteção, que tem aplicação, inclusive no<br />

campo processual, quando existe dúvida no alcance da norma legal e não<br />

esteja em desacordo com a vontade do legislador 16 . Com efeito, na dúvida<br />

acerca do alcance da norma, o C. <strong>TST</strong> optou pela não incidência de<br />

atualização monetária sobre os débitos do trabalhador.

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