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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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sobre o salário sem os acréscimos resultantes de<br />

gratificações, prêmios ou participações nos lucros da<br />

empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de<br />

insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído<br />

pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional<br />

outros da mesma natureza eventualmente já conc<strong>ed</strong>idos ao<br />

vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei<br />

nº 12.740, de 2<strong>01</strong>2)<br />

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de<br />

trabalhador em motocicleta.<br />

A nova atividade referente aos vigilantes e seguranças, prevista no art.<br />

193, II da CLT, foi regulamentada pela Portaria n. 1.885/2<strong>01</strong>3. De acordo<br />

com essa norma:<br />

1. As atividades ou operações que impliquem em<br />

exposição dos profissionais de segurança pessoal ou<br />

patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física<br />

são consideradas perigosas.<br />

2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou<br />

patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das<br />

seguintes condições:<br />

a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas<br />

atividades de segurança privada ou que integrem serviço<br />

orgânico de segurança privada, devidamente registradas e

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