21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

desfavoráveis a tais entes públicos estão obrigatoriamente sujeitas ao duplo<br />

grau de jurisdição, sob pena de não produzirem efeitos práticos. Noutras<br />

palavras, independentemente da provocação do ente público, tais decisões<br />

estarão submetidas ao duplo grau de jurisdição.<br />

No entanto, o reexame necessário não tem natureza recursal, porquanto<br />

lhe falta, dentre outros requisitos, a voluntari<strong>ed</strong>ade. Isso porque, como<br />

aludido anteriormente, ele independe da vontade do ente público, ocorrendo<br />

por manifestação da própria lei, sob pena de não se formar a coisa julgada.<br />

O reexame necessário, por buscar a segurança de que a decisão foi<br />

proferida de forma correta contra a Fazenda Pública, tem aplicação apenas<br />

uma vez no processo, que se dá no recurso ordinário. Disso resulta que não<br />

haverá reexame necessário no recurso de revista, o qual será<br />

obrigatoriamente voluntário, ou seja, depende da vontade do ente público.<br />

Por outro lado, a interposição do recurso de revista pelo ente público<br />

pressupõe a existência anterior de recurso ordinário voluntário por parte da<br />

Fazenda Pública, pois, não interpondo este, o ente público se conformou com<br />

a decisão, faltando-lhe interesse para interpor recurso posterior, além de ter<br />

ocorrido a preclusão temporal.<br />

Ressalta-se, entretanto, que o C.<strong>TST</strong> permitiu o recurso de revista<br />

quando houver majoração da condenação do ente público, o que pode<br />

acontecer em duas hipóteses.<br />

A primeira quando existir apenas o reexame necessário, sem que tenha<br />

havido, portanto, recurso pelas partes. Nesse caso, é sabido que, no reexame<br />

necessário, não se admite que a situação da Fazenda Pública seja agravada<br />

(Súmula nº 45 do STJ), razão pela qual, caso isso ocorra, indevidamente,<br />

caberá o recurso de revista para afastar a ampliação da condenação. A

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!