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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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para a prova. Melhor explicando:<br />

O art. 74, § 2º, da CLT impõe ao empregador, com mais de 10<br />

empregados, o dever de documentação da jornada do trabalhador, exigindo a<br />

anotação da entrada e saída, de forma manual, mecânica ou eletrônica. Cabe<br />

destacar que o art. 51 da LC nº 123/2006 não exige que pequenas e<br />

microempresas fixem o quadro de horários em lugar visível, mas elas<br />

permanecem obrigadas a manter o controle de horários se contarem com<br />

mais de 10 empregados, conforme art. 74, § 2º, da CLT.<br />

Assim, como tais empresas têm a obrigação de anotação do horário de<br />

entrada e saída, elas têm melhores condições de provar o horário de trabalho<br />

do reclamante (princípio da maior aptidão da prova), vez que lidam com a<br />

fiscalização de entrada e saída dos trabalhadores, não tendo o empregado,<br />

em regra, sequer acesso a esses documentos.<br />

Desse modo, se as empresas não apresentarem os controles de<br />

frequência prevalecerão as declarações constantes da petição inicial.<br />

O NCPC adota expressamente a teoria dinâmica do ônus da prova, como<br />

se verifica pelo art. 373, §§1º e 2º, in verbis:<br />

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades<br />

da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva<br />

dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou<br />

à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário,<br />

poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso,<br />

desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que<br />

deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do<br />

ônus que lhe foi atribuído.

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