21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Súmula nº 372, I, do <strong>TST</strong> prevê a incorporação do salário-condição,<br />

em situação sequer prevista em lei. Não nos parece justo ou razoável que o<br />

empregado receba gratificação de função sem ocupar o cargo respectivo.<br />

Por fim, o art. 468, parágrafo único, prevê a possibilidade de reversão<br />

independentemente do tempo despendido na função de confiança. No entanto,<br />

caso a reversão do empregado ocorra nos últimos 6 meses que antec<strong>ed</strong>e o<br />

prazo de 10 anos de recebimento da gratificação (9 anos e 6 meses), o <strong>TST</strong> 29<br />

possui interessante jurisprudência no sentido de que essa reversão apresenta<br />

natureza obstativa. Assim, mesmo antes de completados os 10 anos, a<br />

gratificação é incorporada à remuneração do trabalhador, salvo se o<br />

empregador apresentar motivo justo para reversão do empregado após<br />

longo período de tempo exercendo o cargo de confiança.<br />

De acordo com o <strong>TST</strong> 30 , se o empregado que exerce cargo de<br />

confiança realizar o p<strong>ed</strong>ido de transferência para localidade diversa de<br />

trabalho, é possível a supressão da gratificação de função ainda que já tenha<br />

recebido por período superior a 10 anos.<br />

Por fim, o recebimento da gratificação de função em períodos<br />

descontínuos que totalizam mais de 10 anos não exclui o direito à<br />

incorporação da gratificação de função. Para essa exclusão, é necessário que<br />

o empregador demonstre a licitude da exclusão da gratificação (justo<br />

motivo) diante do princípio da estabilidade financeira 31 .<br />

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o<br />

empregador r<strong>ed</strong>uzir o valor da gratificação.<br />

De acordo com o item anterior, a retirada total da gratificação é<br />

permitida quando o empregado for revertido ao cargo anterior, exceto após<br />

10 anos de efetivo exercício da função de confiança. Nesse caso, após os 10<br />

anos, somente poderá ser suprimida se houver justo motivo.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!