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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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quando se busca suprir omissão, sem efeito modificativo. Registra-se que,<br />

embora a súmula não esteja especificando o cabimento dos embargos nos<br />

casos de obscuridade e contradição, entendemos plenamente aplicável, pelos<br />

mesmos fundamentos levantados anteriormente, razão pela qual a presente<br />

súmula deve ser interpretada de forma ampliativa.<br />

Para elucidar ainda mais a questão, cita-se a lúcida observação do<br />

Ministro João Oreste Dalazen, invocada na decisão dos embargos de<br />

declaração julgado pelo Ministro Milton Moura França:<br />

(...) V. Ex.ª está queimando etapas e, em outras palavras, a<br />

meu juízo, causando aparentemente um prejuízo à parte,<br />

não lhe ensejando a oportunidade a que, da decisão que<br />

julgasse os embargos declaratórios, houvesse a<br />

possibilidade de interposição de um agravo para a<br />

Subseção. O meu raciocínio é o seguinte, Srs. Ministros: o<br />

Relator monocraticamente profere uma decisão que por<br />

ventura se ressinta de algum esclarecimento.<br />

Então, ele próprio, monocraticamente, presta os<br />

esclarecimentos ou dá provimento. Enfim, ele<br />

monocraticamente efetiva o juízo integrativo da decisão<br />

que é dele e só depois, então, é que teria ensejo ao agravo<br />

para a Seção, porque, da forma como se faz, subtrai-se da<br />

parte um recurso. 4<strong>01</strong><br />

O Novo CPC passa a admitir a interposição de embargos de declaração<br />

de qualquer decisão judicial (NCPC, art. 1022, caput). Desse modo e<br />

acompanhando o entendimento do C. <strong>TST</strong>, permite expressamente o<br />

cabimento dos embargos de declaração da decisão monocrática, como se

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