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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Nesse item c é importante fazer a seguinte observação.<br />

A doutrina, em regra, subdivide os pressupostos recursais em<br />

extrínsecos (objetivos) e intrínsecos (subjetivos). Quando se trata de recurso<br />

de natureza extraordinária, inclui também os pressupostos específicos, que no<br />

caso do recurso de revista são: a) o prequestionamento; b) a divergência<br />

jurisprudencial; c) a violação de lei f<strong>ed</strong>eral ou da Constituição F<strong>ed</strong>eral. Além<br />

disso, exige-se, no recurso de revista, a transcendência, embora ainda não<br />

regulamentada.<br />

O C. <strong>TST</strong>, no entanto, não utiliza dessa subdivisão no julgamento do<br />

recurso de revista. Nessa modalidade de recurso, de acordo com o <strong>TST</strong>, os<br />

pressupostos específicos são os pressupostos intrínsecos, enquanto os<br />

pressupostos extrínsecos são todos os demais 338 . Aliás, o <strong>TST</strong> entende que a<br />

fundamentação também é um pressuposto extrínseco do recurso de<br />

revista 339 .<br />

Isso quer dizer que os pressupostos intrínsecos genéricos<br />

(recorribilidade, adequação, capacidade, legitimidade e interesse em<br />

recorrer) são considerados pressupostos extrínsecos para o C. <strong>TST</strong> no<br />

julgamento do recurso de revista, o que significa que estão sujeitos aos<br />

embargos de divergência, desde que comprovada a divergência<br />

jurisprudencial.<br />

Ficam excluídos, portanto, desse item, tão somente os pressupostos<br />

específicos, admitindo os embargos de divergência para revisão de todos os<br />

demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência<br />

haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.<br />

d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

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