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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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inconstitucionalidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91, sob a alegação de que<br />

essa lei ordinária trataria sobre matéria reservada à Lei Complementar. De<br />

acordo com o STF, a garantia provisória do acidentado não guarda<br />

pertinência com a proteção do emprego prevista no art. 7º, I, da CF.<br />

Por fim, essa garantia de emprego de 12 meses foi dada como forma de<br />

incentivar o retorno ao trabalho e garantir prazo para readaptação ao<br />

serviço. Esse período de 12 meses não poderá ser r<strong>ed</strong>uzido via negociação<br />

coletiva, pois se trata de norma de indisponibilidade absoluta, conforme<br />

posicionamento do <strong>TST</strong>:<br />

Orientação jurisprudencial nº 31 da SDC do <strong>TST</strong><br />

Estabilidade do acidentado. Acordo homologado.<br />

Prevalência. Impossibilidade. Violação do art. 118 da lei<br />

8.213/91. Não é possível a prevalência de acordo sobre<br />

legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a<br />

própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última<br />

restringe o campo de atuação da vontade das partes.<br />

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias<br />

e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a<br />

dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do<br />

contrato de emprego.<br />

Para adquirir essa garantia provisória, há necessidade de preencher,<br />

cumulativamente, os seguintes requisitos:<br />

a) afastamento ser superior a 15 dias 38 . Dessa forma, empregado<br />

acidentado que retornou ao trabalho em menos de 15 dias não é<br />

detentor dessa garantia provisória de emprego;<br />

b) percepção de auxílio-doença acidentário.

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