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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Com fundamento nessa prerrogativa, as entidades públicas,<br />

especialmente as autarquias, que exercem atividade econômica, buscaram se<br />

utilizar do pagamento por meio do precatório, o que não foi acolhido pelo<br />

C. <strong>TST</strong>.<br />

Tal posicionamento da Corte Trabalhista se justifica, porque as<br />

empresas públicas e soci<strong>ed</strong>ade de economia mista que exploram atividade<br />

econômica assemelham-se às empresas privadas, como se depreende do art.<br />

173, § 1º, II, da CF/88. A propósito, mesmo as autarquias, que por sua<br />

natureza não podem explorar atividade econômica, quando se prestam a<br />

exercer tais atividades, perdem as prerrogativas a elas conferidas, igualandose<br />

também às empresas privadas.<br />

É o que ocorre com Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina<br />

(APPA), autarquia que tem como objetivo a exploração comercial e<br />

industrial dos respectivos portos, o que constitui exploração de atividade<br />

econômica.<br />

Nesse sentido, decidia o E. Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, entendendo que,<br />

por estar a APPA submetida às regras das empresas privadas, a execução<br />

deveria ser direta.<br />

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo de instrumento contra<br />

decisão que, na instância de origem, indeferiu<br />

processamento de recurso extraordinário contra acórdão<br />

do Tribunal Superior do Trabalho assim ementado:<br />

“MANDA<strong>DO</strong> DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO<br />

<strong>DO</strong>S <strong>POR</strong>TOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.<br />

EXECUÇÃO. MODALIDADE –A APPA é uma entidade<br />

que, embora tenha sido instituída como autarquia estadual,

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