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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de o empregado procurar um novo emprego. Para outros doutrinadores,<br />

trata-se de fraude para postergar o pagamento das verbas rescisórias. Diante<br />

da ausência de prestação de serviços, conforme a OJ nº 14, as verbas deverão<br />

ser pagas até o 10º dia a contar da notificação da dispensa.<br />

Em resumo, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias no aviso<br />

cumprido em casa é o mesmo do aviso-prévio indenizado, ou seja, até o 10º<br />

dia da comunicação da dispensa. Se não pagar nesse prazo, o empregador<br />

terá de pagar a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.<br />

HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS<br />

1.13. Falta grave no curso do aviso-prévio

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