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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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adentrarmos efetivamente na seara do ônus da prova, cabe analisar<br />

preliminarmente a existência de fatos notórios, confessados, incontroversos<br />

ou nos quais haja presunção de veracidade. No caso em análise, ao negar o<br />

empregador o desp<strong>ed</strong>imento, a presunção milita a favor do empregado, ante<br />

o princípio da continuidade existente no direito do trabalho. Assim, caso o<br />

empregador tente afastar tal presunção, atrai para si o ônus da prova. Aliás,<br />

ao negar o desp<strong>ed</strong>imento, o que o empregador na realidade está fazendo é<br />

alegar fato imp<strong>ed</strong>itivo do reclamante ao recebimento das verbas rescisórias,<br />

tendo, portanto, o ônus de prová-lo.<br />

Poder-se-ia invocar que a negação da prestação de serviços e do<br />

desp<strong>ed</strong>imento são fatos negativos e, portanto, não deveriam ser provados.<br />

É verdade que durante muito tempo afirmou-se que os fatos negativos<br />

não precisavam ser provados (negativa non sunt probanda), vez que o ônus<br />

seria daquele que alegava o fato e não do que o negava. Atualmente, essa<br />

afirmação vem perdendo valor, sob o argumento de que “todo fato negativo<br />

corresponde a um fato positivo (afirmativo) e vice-versa. Se não é possível<br />

provar a negativa, nada imp<strong>ed</strong>e que se prove a afirmativa correspondente” 5 .<br />

No entanto, não são todos os fatos negativos que dependem de prova,<br />

mas aqueles que decorrem de negativas relativas.<br />

Distinguem-se, pois, as negativas absolutas das negativas relativas.<br />

A negativa absoluta é a alegação pura da não existência do fato, sendo<br />

indefinido no tempo e/ou no espaço. É o que ocorre, por exemplo, quando o<br />

empregado diz que laborou para determinada empresa e esta simplesmente<br />

nega a prestação dos serviços ou, ainda, quando se alega que nunca viu<br />

determinada pessoa. Nesses casos, por ser indefinida a negação, ela não<br />

depende de prova.

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