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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Na segunda hipótese, o documento buscará comprovar fato que<br />

aconteceu em momento posterior à sentença (superveniente), o que por óbvio<br />

impossibilitou sua apresentação ou foi desnecessária sua comprovação na<br />

instrução processual, passando a ser pertinente somente na fase recursal.<br />

Registra-se que, admitido o novo documento, obrigatoriamente deve ser<br />

dado vista à parte contrária para manifestação, como forma de preservar o<br />

princípio do contraditório.<br />

Dessa forma, em regra, não se admite a juntada de documentos na fase<br />

recursal, exceto quando se tratar de justo imp<strong>ed</strong>imento para sua oportuna<br />

apresentação ou referir a fato posterior à sentença.<br />

Por fim, cumpre consignar que o C. <strong>TST</strong> entende que, quando a prova<br />

tiver como objetivo a demonstração de matéria de ordem pública, não há<br />

aplicação da presente súmula, afastando, consequentemente, preclusão quanto<br />

à juntada dos documentos dessa natureza. Essa situação ocorre, por exemplo,<br />

na alegação e na comprovação da coisa julgada realizadas apenas em s<strong>ed</strong>e de<br />

recurso ordinário 162 .<br />

1.5.2. Autenticidade de documentos distintos<br />

Orientação Jurisprudencial nº 287 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Autenticação. Documentos distintos. Despacho<br />

denegatório do recurso de revista e certidão de publicação<br />

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.<br />

O agravo de instrumento, no processo do trabalho, tem como fim atacar<br />

decisão do juízo a quo que denega seguimento ao recurso (CLT, art. 897, b).<br />

Na interposição do agravo de instrumento, faz-se necessária a formação do<br />

instrumento, que consiste na extração de cópias autênticas das principais<br />

peças do processo originário, o que é incumbência da parte recorrente, sob

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