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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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1 (Voltar). CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Lumen Juris,<br />

2008. v. 1, p. 375.<br />

2 (Voltar). CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Lumen Juris,<br />

2008. v. 1, p. 376.<br />

3 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil:<br />

Teoria da prova, direito probatório, teoria do proc<strong>ed</strong>ente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos<br />

efeitos da tutela. 5. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>0. v. 2, p. 80.<br />

4 (Voltar). Vide os comentários da Súmula nº 338 do <strong>TST</strong>.<br />

5 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil:<br />

Teoria da prova, direito probatório, teoria do proc<strong>ed</strong>ente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos<br />

efeitos da tutela. 8. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>3. v. 2, p. 96.<br />

6 (Voltar). PAULA, Carlos Alberto Reis de. A especificidade do ônus da prova no processo do trabalho. São<br />

Paulo: LTr, 20<strong>01</strong>. p. 91.<br />

7 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil:<br />

Teoria da prova, direito probatório, teoria do proc<strong>ed</strong>ente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos<br />

efeitos da tutela. 8. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>3. v. 2, p. 96.<br />

8 (Voltar). Outro critério a ser utilizado é a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, consistente em<br />

transferir o ônus da prova àquele que tem melhor aptidão (condição) de atender o encargo probatório.<br />

9 (Voltar). PAULA, Carlos Alberto Reis de. A especificidade do ônus da prova no processo do trabalho. São<br />

Paulo: LTr, 20<strong>01</strong>. p. 92.<br />

10 (Voltar). In: PAULA, Carlos Alberto Reis de. A especificidade do ônus da prova no processo do trabalho.<br />

São Paulo: LTr, 20<strong>01</strong>. p. 164.<br />

11 (Voltar). DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. <strong>ed</strong>. São Paulo:<br />

Malheiros Editores, 2009, v. 3. p. 72.<br />

12 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil:<br />

Teoria da prova, direito probatório, teoria do proc<strong>ed</strong>ente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos<br />

efeitos da tutela. 8. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>5. v. 2, p. 123.<br />

13 (Voltar). Art. 400, II, do NCPC: “Ao decidir o p<strong>ed</strong>ido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por<br />

meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: II- se a recusa for havida por ilegítima”.<br />

14 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil:<br />

Teoria da prova, direito probatório, teoria do proc<strong>ed</strong>ente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos

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