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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não<br />

haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental deveria<br />

fazer parte dele. » 1380<br />

Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ajuda-alimentação. PAT. Lei nº<br />

6.321/76. Não integração ao salário<br />

A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao<br />

trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o<br />

salário para nenhum efeito legal. » 378<br />

Orientação Jurisprudencial nº 134 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Autenticação. Pessoa jurídica<br />

de direito público. Dispensada. M<strong>ed</strong>ida provisória nº 1.360, de 12.03.96<br />

São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia<br />

não autenticada, posteriormente à <strong>ed</strong>ição da M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 1.360/96 e suas re<strong>ed</strong>ições. »<br />

1085<br />

Orientação Jurisprudencial nº 138 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Competência residual. Regime<br />

jurídico único. Limitação da execução<br />

Compete à Justiça do Trabalho julgar p<strong>ed</strong>idos de direitos e vantagens previstos na legislação<br />

trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido<br />

ajuizada após a <strong>ed</strong>ição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao<br />

celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. » 819<br />

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Depósito recursal e custas.<br />

Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência<br />

Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal,<br />

ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos. »<br />

1183<br />

Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Embargos de declaração. Efeito<br />

modificativo. Vista à parte contrária<br />

I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo<br />

sem que seja conc<strong>ed</strong>ida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.<br />

II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se<br />

aplica às hipóteses em que não se conc<strong>ed</strong>e vista à parte contrária para se manifestar sobre os<br />

embargos de declaração opostos contra sentença. » 1242<br />

Orientação Jurisprudencial nº 143 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Empresa em liquidação<br />

extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei nº 6.024/74

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