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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Comissionista e remuneração do DRS<br />

Súmula nº 2<strong>01</strong> do STF: O vend<strong>ed</strong>or pracista remunerado m<strong>ed</strong>iante comissão não tem<br />

direito ao repouso semanal remunerado.<br />

Gratificações<br />

Súmula nº 207 do STF: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideramse<br />

tacitamente convencionadas, integrando o salário.<br />

Súmula nº 459 do STF: No cálculo da indenização por desp<strong>ed</strong>ida injusta, incluem-se<br />

os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao<br />

salário.<br />

Adicional de horas extras<br />

Súmula nº 593 do STF: Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de<br />

Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas<br />

extraordinárias de trabalho.<br />

Adicional noturno<br />

Súmula nº 313 do STF: Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é<br />

devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da CLT,<br />

independentemente da natureza da atividade do empregador.<br />

Súmula nº 213 do STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o<br />

emprego ao regime de revezamento.<br />

Súmula nº 214 do STF: A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30<br />

segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.<br />

Súmula nº 402 do STF: Vigia noturno tem direito a salário adicional.<br />

Adicional de periculosidade<br />

Súmula nº 212 do STF: Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de<br />

posto de revenda de combustível líquido.<br />

Adicional de insalubridade<br />

Súmula nº 460 do STF: Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial,

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