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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 122 do <strong>TST</strong>. Revelia. Atestado médico<br />

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente<br />

seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia m<strong>ed</strong>iante a apresentação de<br />

atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do<br />

empregador ou do seu preposto no dia da audiência. » 1045, 1065<br />

Súmula nº 124 do <strong>TST</strong>. Bancário. Hora de salário. Divisor<br />

I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual<br />

expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado,<br />

será:<br />

a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224<br />

da CLT;<br />

b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224<br />

da CLT.<br />

II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:<br />

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da<br />

CLT;<br />

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224<br />

da CLT. » 105<br />

Súmula nº 125 do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT<br />

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido m<strong>ed</strong>iante contrato por<br />

prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966. » 202,<br />

580<br />

Súmula nº 126 do <strong>TST</strong>. Recurso. Cabimento<br />

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de<br />

fatos e provas. » 1283, 1331<br />

Súmula nº 127 do <strong>TST</strong>. Quadro de carreira<br />

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a<br />

hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento<br />

ou reclassificação. » 484<br />

Súmula nº 128 do <strong>TST</strong>. Depósito Recursal<br />

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo

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