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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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O STF, nos autos do RE nº 589998, estabeleceu que os<br />

empregados de soci<strong>ed</strong>ades de economia mista e de<br />

empresas públicas admitidos por concurso público<br />

somente poderão ser demitidos m<strong>ed</strong>iante a motivação do<br />

ato de dispensa, porquanto necessária a observação dos<br />

princípios constitucionais que regem a administração<br />

pública direta e indireta, previstos no art. 37, caput, da CF.<br />

Ademais, verificada, no caso, a existência de dispositivo<br />

de norma interna do Banestado prevendo a<br />

obrigatori<strong>ed</strong>ade da motivação para dispensa de<br />

empregados, tal cláusula adere ao contrato de trabalho,<br />

impossibilitando a dispensa imotivada a teor do<br />

preconizado pela Súmula n.º 51 do <strong>TST</strong>. Com esses<br />

fundamentos, e não vislumbrando violação ao art. 173, §<br />

1º, da CF, a SBDI-II, à unanimidade, negou provimento ao<br />

recurso ordinário por meio do qual se buscava reformar a<br />

decisão do TRT da 9ª Região que, ao julgar improc<strong>ed</strong>ente<br />

a ação rescisória, manteve o acórdão que determinou a<br />

reintegração do empregado do Banestado demitido<br />

imotivadamente. <strong>TST</strong>-RO-219-22.2<strong>01</strong>2.5.09.0000, SBDI-II,<br />

rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 15.10.2<strong>01</strong>3<br />

(Informativo nº 63)<br />

Por fim, é válido destacar que a jurisprudência do TRT da 9ª Região<br />

entende que a administração indireta também está sujeito às normas de<br />

direito público relativas à motivação de dispensa do empregado público:<br />

Súmula nº 3 do TRT da 9ª Região:<br />

Administração indireta (empresas públicas e soci<strong>ed</strong>ades de

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