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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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TODA A MATÉRIA DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU –<br />

INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO<br />

DECRETADA – APLICAÇÃO CONJUGADA DA OJ 142<br />

DA SBDI-1 <strong>DO</strong> <strong>TST</strong> COM O ART. 794 DA CLT –<br />

PRINCÍPIOS <strong>DO</strong> CONTRADITÓRIO E DA AMPLA<br />

DEFESA NÃO ATINGI<strong>DO</strong>S. Tendo o Regional negado a<br />

existência de prejuízo para as Partes (ante a ausência de<br />

intimação dos embargos declaratórios do Reclamante<br />

opostos à sentença, acolhidos com efeito modificativo do<br />

julgado), em razão da oportunidade que tiveram de<br />

devolver ao Tribunal, m<strong>ed</strong>iante a interposição do recurso<br />

ordinário, toda a matéria decidida na sentença, não há<br />

demonstração de contrari<strong>ed</strong>ade à Orientação<br />

Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do <strong>TST</strong>, nem de<br />

vulneração dos princípios do contraditório e da ampla<br />

defesa. Isso porque a referida orientação giza ser passível<br />

de nulidade a decisão que acolhe os embargos<br />

declaratórios com efeito modificativo, sem ser dada<br />

oportunidade para a parte contrária se manifestar a<br />

respeito. Mas, consoante a norma prescrita no art. 794 da<br />

CLT, não havendo prejuízo, não há que se falar em<br />

nulidade. Como se vê, a orientação jurisprudencial em<br />

comento afirma que ‘pode ser decretada a nulidade’ da<br />

decisão, mas a nulidade também pode deixar de ser<br />

decretada no caso de não ter havido prejuízo para a parte<br />

a quem aproveitaria, o que demonstra a razoabilidade da<br />

aplicação conjugada do seu entendimento com a norma<br />

contida no art. 794 da CLT. Ademais, podendo ser<br />

devolvida ao Regional m<strong>ed</strong>iante o recurso ordinário das

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