21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PROBANK pela BRASANITAS, com a finalidade de<br />

preservar a continuidade do serviço, por si só, não<br />

caracteriza a verdadeira sucessão de empregadores. Ainda<br />

mais em casos de terceirização com integrante da<br />

Administração Pública, é comum a substituição das<br />

empresas prestadoras de serviços, cujos contratos têm<br />

validade previamente fixada, não havendo presunção de<br />

ilegalidade na contratação, pela empresa venc<strong>ed</strong>ora da<br />

licitação, dos trabalhadores dispensados pela empresa<br />

anterior, os quais já são detentores de experiência na<br />

execução das tarefas contratadas. Não consta do acórdão<br />

regional qualquer informação de que a reclamada<br />

BRASANITAS tenha adquirido a unidade econômica<br />

pertencente à PROBANK, tendo mencionado que são<br />

empresas distintas e até mesmo concorrentes. Ofensa ao<br />

art. 448 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.<br />

(PROCESSO Nº <strong>TST</strong>-RR-2836-08.2<strong>01</strong>2.5.02.0<strong>01</strong>3 – 8ª<br />

turma – Desembargador Convocado Relator: Breno<br />

M<strong>ed</strong>eiros – grifos acrescidos)<br />

Recurso de revista. Diferenças salariais. Ausência de<br />

sucessão entre empresas. Assunção de contrato de<br />

prestação de serviços em processo licitatório.<br />

Ilegitimidade ativa. Empresas prestadoras de serviços para<br />

órgãos públicos. A preocupação do legislador, na proteção<br />

dos direitos trabalhistas, legitima a determinação de que,<br />

no processo de sucessão de empregadores, na<br />

terceirização, as cláusulas contratuais não sejam<br />

modificadas em prejuízo do empregado. Surge daí a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!