21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de diária para viagem. Logo, o valor do salário nesse mês será de R$<br />

3.500,00, ou seja, a totalidade do valor que ultrapassou (R$ 1.500,00) e não<br />

apenas o exc<strong>ed</strong>ente (R$ 500,00).<br />

Cabe ressaltar dois posicionamentos doutrinários acerca dessa parcela.<br />

Para o professor Maurício Godinho Delgado 86 , o art. 457, § 2º, da CLT<br />

pretendeu distribuir equitativamente o ônus da prova. Se o valor for inferior<br />

a 50% do salário mensal, há presunção relativa de que se trata de parcela<br />

indenizatória. Nesse caso, caberá ao empregado provar que, na verdade, a<br />

parcela foi paga de forma fraudulenta. Se as diárias ultrapassarem 50% do<br />

salário, serão presumidas como fraudulentas, dotadas assim de natureza<br />

salarial.<br />

Para Arnaldo Sussekind 87 , as diárias têm sentido próprio ou impróprio.<br />

Esse brilhante autor, ao citar Pergolesi, ensina:<br />

As diárias de viagem, entretanto, podem ser conc<strong>ed</strong>idas<br />

para viagem e pela viagem, motivo por que terão um<br />

sentido próprio ou um sentido impróprio, devendo ser<br />

conceituadas como salário quando objetivarem, de fato,<br />

remunerar o trabalho executado pelo empregado viajante<br />

e não apenas indenizar os gastos relativos à viagem.<br />

Segundo o emérito Pergolei, diária em sentido próprio é<br />

aquela destinada a cobrir rigorosamente as despesas que o<br />

viajante tem ou se presume possa suportar, em virtude da<br />

sua deslocação; diária em sentido impróprio é a que se<br />

destina a compensar o empregado pela vida pouco<br />

cômoda e nômade que leva. Este último tipo, acentua o<br />

citado jurista italiano, é mais comum, principalmente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!