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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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a empresa ao pagamento da indenização pelo dano moral,<br />

nada versando acerca dos fundamentos da empresa. Em<br />

s<strong>ed</strong>e recursal, a empresa X devolve ao tribunal a matéria<br />

indenização, mas levanta apenas a tese de violação à<br />

Constituição F<strong>ed</strong>eral. Caso o tribunal mantenha a decisão<br />

de primeiro grau, nada manifestando acerca da ausência<br />

de violação da legislação f<strong>ed</strong>eral, o <strong>TST</strong> entende que a<br />

empresa X não poderá interpor embargos de declaração<br />

para que o TRT se manifesta sobre possível violação à lei<br />

f<strong>ed</strong>eral. Por outro lado, se tivesse levantado os dois<br />

fundamentos no recurso ordinário e o tribunal tivesse se<br />

omitido quanto a algum deles, nessa hipótese caberiam os<br />

embargos declaratórios com efeito prequestionatório.<br />

Conquanto a tese adotada pelo <strong>TST</strong> tenha buscado gerar o maior<br />

número de questionamento acerca da matéria para que possa chegar ao<br />

Tribunal Superior, pensamos que esse posicionamento deve ser bem<br />

interpretado para não gerar violação ao efeito devolutivo em sua<br />

profundidade.<br />

É sabido que o efeito devolutivo é subdividido em dois aspectos:<br />

extensão e profundidade. O primeiro decorre da própria vontade da parte que<br />

deverá transferir ao juízo ad quem os capítulos da decisão que pretende<br />

impugnar. Uma vez delimitada a extensão, chega-se à profundidade do efeito<br />

devolutivo transferindo automaticamente ao juízo ad quem todas as<br />

alegações, fundamentos e questões dentro da quantidade impugnada<br />

(extensão), independentemente de manifestação. É certo também que o<br />

recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo na extensão e na<br />

profundidade.

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